O Executivo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a MP 316 visando aprovar o NTEP “conceda o benefício auxílio-doença acidentário (B-91), invertendo-se o ônus da prova, em favor do trabalhador acidentado”.
Decreto nº 6.042 – de 12 de fevereiro de 2007
“Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nr 3.048, de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências”.
Após a emissão do benefício, se o mesmo foi considerado como auxílio-doença acidentário (B91) e a empresa, entendendo que a causa da doença não seja de origem ocupacional, terá 15 dias para apresentar defesa na Previdência Social.
A equipe ErgoSports atua na análise de Nexo da patologia com a atividade, correlacionando as possíveis sobrecargas físicas do trabalho com a etiologia da patologia em questão. Não havendo Nexo, este laudo poderá ser encaminhado a Previdência para servir como defesa, havendo Nexo o laudo traz sugestões de melhorias para a situação.